Entidade: | Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Trânsito |
Endereço: | Rua Helano Marques |
Número: | Não informado |
Bairro: | Não informado |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | secretaria.seguranca.itapissuma@hotmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3548-1647 |
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A) Estabelecer, mediante convenio firmado com os órgãos pertinentes em nível municipal, estadual e federal o gerenciamento e as prioridades da segurança pública, controle e fiscalização do transito, proteção e defesa civil; B) Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de Itapissuma, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; C) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da secretaria; D) Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos dos cidadãos; E) Planeja, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de transito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor; F) Promover parcerias com instituições voltadas ao serviço social e psicologia, buscando soluções de pequenos conflitos que, por sua natureza, possam dar origem à violência; G) Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar ações de proteção e defesa civil de competência do Município no termo da legislação em vigor; H) Planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades comunitárias; I) Propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de projetos ou programas; J) Elaborar o planejamento estratégico para sedimentação em todo o município das políticas e programas da Secretaria Nacional de Segurança Secretaria de segurança, cidadania e trânsito Endereço: Rua Helano Marques, n° 158. Telefone: (81) 3548-1647 E-mail: secretaria.seguranca.itapissuma@hotmail.com Horário de funcionamento: 07:00 às 13:00. Lei de Criação: Lei Municipal 952/2016. Responsável pela informação: Carlos Flávio de Araujo Júnior – Secretário de Segurança, Cidadania e Trânsito.Pública — SENASP e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — SEDEC em articulação com o estado e municípios; K) Criar uma unidade de doutrina com base nas experiências já desenvolvidas ou existentes no Estado e no âmbito externo, através da realização de cursos, seminários e fóruns em parceria com as Secretarias Nacional de Segurança Pública SENASP, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — SEDEC e demais órgãos; L) Estimular a participação de autoridades e representantes dos poderes públicos constituídos; M) Elaborar projetos e executar ações de prevenção a violência no transito; N) Estabelecer o planejamento estratégico e modelo de gestão por resultados e metas; O) Formular, coordenar e articular políticas e diretrizes de prevenção à homofobia e violência voltadas ao segmento LGBT; P) Formular, coordenar e articular políticas e diretrizes de prevenção à violência voltada à diversidade religiosa; Q) Realizar conferência Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil; R) Coordenar os trabalhos da Guarda Municipal; S) Coordenar e implementar as atividades de engenharia e a operação de tráfego, ordenando, planejando, organizando disciplinando o uso do solo viário; T) Credenciar agentes de fiscalização próprios ou de outros órgãos ou entidades que venham por força de convênios ou outros instrumentos executar isoladamente ou concomitantemente fiscalização de transito e transportes; U) incumbir-se de outras atividades afins e correlatas necessárias para a consecução dos objetivos da Secretaria. Atividades da Secretaria de Segurança, Cidadania e Trânsito:I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; VI - apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social; VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
Art.44 . A Secretaria de Segurança e Defesa Civil tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Segurança e Defesa Civil, composta de:
COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
DMGTTRANS – Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;
Identificação Civil;
Guarda Municipal;
Secção da Junta Militar.
Art.45 Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil:
I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar a política de segurança pública e defesa civil do Município;
II – Organizar e gerir a atuação da Guarda Municipal nos termos das legislações municipais;
III – Organizar e gerir a atuação do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana;
IV – Organizar e gerir as ações da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;
V – Organizar e gerir as ações de identificação civil no Município de Gravatá;
VI – Coordenar no âmbito da administração municipal o funcionamento da Junta Militar;
VII – Coordenar e executar a apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de grande porte;
VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Segurança e Defesa Civil e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.