a) Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
b) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
c) Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
d) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD;
e) Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas publica;
f) Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
g) Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Publicas implementadas pela secretaria;
h) Convocar justamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
i) Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
j) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamento emanados do Chefe do Poder Executivo;
k) Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Itapissuma e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
l) Estabelecer e manter relações de parcerias com os Órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
m) Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
n) Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
o) Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
p) Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados;
q) Formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as secretarias afins;
r) Elaborar e divulgar, por meio diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
s) Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;
t) Estabelecer com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando a suprimir discriminação, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;
u) Propor e acompanhar programas ou que, no âmbito da administração Direta e Indireta, destinam-se ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
v) Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;
w) Propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas especificas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim;
x) Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; b) Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes; c) Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributaria e fiscal do Município; d) Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças, e) Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas; f) Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito publico e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; g) Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como oriental os mesmos; h) Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; i) Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município; j) Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância; k) Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; l) Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; m) Controlar sistema de guarda e movimentação de valores n) Programar o desembolso financeiro; o) Empenhar, liquidar e pagar as despesas; p) Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura; q) Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; r) Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; s) Realizar os registros e controles contábeis a analise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta; t) Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais; u) Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos; v) Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município; w) Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas; x) Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário; y) Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira contábil; z) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes; aa) Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais; bb)Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; cc) Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; dd)Fornecer certidão de habite-se; ee)Informar processos de sua competência; ff) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; gg)Planejar, programar,executar e controlar o orçamento da Secretaria; hh)Fiscalizar , acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; ii) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município; jj) Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, internet e internet, a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônicas o, home-page, FTP ou similar) ; kk)Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município; ll) Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa ; mm) Coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura, chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços; nn)Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; oo)Executar outras tarefas corretas determinadas pelo Prefeito.
A Secretaria de Finanças, tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Contabilidade e Finanças, composta por:
a) Diretoria de Contabilidade;
II – A Secretaria Executiva de Tributação, integrada pelas:
a) Diretoria de Mercantil;
b) Diretoria de Tributação de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
c) Diretoria de Tributação de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
d) Protocolo Central.
Compete à Secretaria de Finanças:
I – Regular, controlar, fomentar as receitas públicas, inclusive propondo captação de recursos, fiscalização as atividades de tributação municipal e atualizando a legislação municipal;
II – Registrar, processar na forma da Lei as etapas da despesa pública, inclusive seguindo as instruções da STN – Secretaria do Tesouro Nacional;
III – Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
IV – Gerir as contas públicas, e realizar pagamentos e atos de tesouraria na forma da Lei;
V – Acompanhar os pagamentos de parcelamentos, operações de créditos, precatórios e dívida pública consolidada;
VI – Elaborar e acompanhar o desembolso financeiro da Municipalidade;
VII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Finanças e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; Superintender o turismo e a cultura no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura; Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; Superintender o turismo e a cultura no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura; Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
a) Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
b) Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
c) Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
d) Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; e) Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
f) Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Itapissuma e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal;
g) Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, responder e dar respostas aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
h) Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
i) Acompanhar o tramite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
j) Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
k) Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
l) Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
m) Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como a legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional;
n) Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
o) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
p) Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos; q) Coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito de que deva ou tenha interesse de participar; r) Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos a deliberação do Prefeito;
s) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
t) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria;
u) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
v) Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
w) Planejar e coordenar as ações priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
x) Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades desportivas;
y) Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros que forem aplicados;
z) Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente;
aa) Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade;
bb) Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos;
cc) Elaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria da Juventude;
dd) Ordenar despesas e gerir convênios;
ee) Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no âmbito desportivo, dispêndio pela secretaria da Juventude;
ff) Representar o Município em solenidades, eventos e atividades desportivas e outros;
gg) Exercer outras atividades correlatas.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
a) Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento estratégico;
b) Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
c) Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
d) Coordenar e organizar as correspondências recebida ou encaminhadas, internas e externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estados e outros órgãos;
e) Coordenar e publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
f) Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
g) Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento.
O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa da Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
b) Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
e) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
f) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
g) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
i) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
j) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
k) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
l) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
m) Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área Artísitico-cultural;
n) Exercer outras atividades correlatas.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
Conforme Lei Municipal nº 952/2016, art. 11 IV; Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial os órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receita. Conforme Lei Municipal nº 952/2016, Art. 11, IV.
a) Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
b) Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Por Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
c) No exercício do controle interno dos atos da Administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
d) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
e) Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
f) Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como os direitos e haveres do Município;
g) Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
h) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
i) Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
j) Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
k) Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial os órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
l) Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegitimidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Pública; Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
m) Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município
n) Programar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
o) Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos de gestão o Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
p) Criar comissões para o fiel cumprimento de suas atribuições;
q) Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
r) Promover medidas de orientação e educação com vista a dar efetividade ao controle social e à Transparecia de Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal;
s) Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
t) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados ao Chefe do Poder Público;
u) Velar para que sejam revisto ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de séricos terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Itapissuma, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas; e
v) Exercer outras atividades correlatas.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo- lhe, especialmente:
I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
III – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV – Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
V – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
VI – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
VIII – Garantir o que estabelece a Lei Federal no. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
IX – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
X – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
XI – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XIII – Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XIV – Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
XV – Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XVI – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XVII – Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
XVIII – Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
XIX – Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XX – Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
XXI – Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
XXII – Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
XXIII – Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XXIV – Capacitar e aperfeiçoar os Recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XXV – Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
XXVI – Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
XXVII – Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
XXVIII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
A) Estabelecer, mediante convenio firmado com os órgãos pertinentes em nível municipal, estadual e federal o gerenciamento e as prioridades da segurança pública, controle e fiscalização do transito, proteção e defesa civil; B) Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de Itapissuma, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; C) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da secretaria; D) Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos dos cidadãos; E) Planeja, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de transito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor; F) Promover parcerias com instituições voltadas ao serviço social e psicologia, buscando soluções de pequenos conflitos que, por sua natureza, possam dar origem à violência; G) Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar ações de proteção e defesa civil de competência do Município no termo da legislação em vigor; H) Planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades comunitárias; I) Propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de projetos ou programas; J) Elaborar o planejamento estratégico para sedimentação em todo o município das políticas e programas da Secretaria Nacional de Segurança Secretaria de segurança, cidadania e trânsito Endereço: Rua Helano Marques, n° 158. Telefone: (81) 3548-1647 E-mail: secretaria.seguranca.itapissuma@hotmail.com Horário de funcionamento: 07:00 às 13:00. Lei de Criação: Lei Municipal 952/2016. Responsável pela informação: Carlos Flávio de Araujo Júnior – Secretário de Segurança, Cidadania e Trânsito.Pública — SENASP e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — SEDEC em articulação com o estado e municípios; K) Criar uma unidade de doutrina com base nas experiências já desenvolvidas ou existentes no Estado e no âmbito externo, através da realização de cursos, seminários e fóruns em parceria com as Secretarias Nacional de Segurança Pública SENASP, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — SEDEC e demais órgãos; L) Estimular a participação de autoridades e representantes dos poderes públicos constituídos; M) Elaborar projetos e executar ações de prevenção a violência no transito; N) Estabelecer o planejamento estratégico e modelo de gestão por resultados e metas; O) Formular, coordenar e articular políticas e diretrizes de prevenção à homofobia e violência voltadas ao segmento LGBT; P) Formular, coordenar e articular políticas e diretrizes de prevenção à violência voltada à diversidade religiosa; Q) Realizar conferência Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil; R) Coordenar os trabalhos da Guarda Municipal; S) Coordenar e implementar as atividades de engenharia e a operação de tráfego, ordenando, planejando, organizando disciplinando o uso do solo viário; T) Credenciar agentes de fiscalização próprios ou de outros órgãos ou entidades que venham por força de convênios ou outros instrumentos executar isoladamente ou concomitantemente fiscalização de transito e transportes; U) incumbir-se de outras atividades afins e correlatas necessárias para a consecução dos objetivos da Secretaria. Atividades da Secretaria de Segurança, Cidadania e Trânsito:I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; VI - apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social; VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
Art.44 . A Secretaria de Segurança e Defesa Civil tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Segurança e Defesa Civil, composta de:
COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
DMGTTRANS – Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;
Identificação Civil;
Guarda Municipal;
Secção da Junta Militar.
Art.45 Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil:
I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar a política de segurança pública e defesa civil do Município;
II – Organizar e gerir a atuação da Guarda Municipal nos termos das legislações municipais;
III – Organizar e gerir a atuação do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana;
IV – Organizar e gerir as ações da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;
V – Organizar e gerir as ações de identificação civil no Município de Gravatá;
VI – Coordenar no âmbito da administração municipal o funcionamento da Junta Militar;
VII – Coordenar e executar a apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de grande porte;
VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Segurança e Defesa Civil e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
Atividades Desenvolvidas - Prestar assistência direta ao Distrito de Botafogo, no desempenho de suas atribuições. - Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades, realizadas ao Distrito pela Ação Social. - Trabalhar em conjunto com outras secretarias. - Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito. - Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas. - Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família. - Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito. - Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura, retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento, podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros. - Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do distrito. - Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo à comunidade. - Executar outras tarefas correlatadas.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
a) Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico sustentável; b) Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e a adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias; c) Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para viabilização de empreendimentos de forma sustentável; d) Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade de mão de obra; e) Apoiar as atividades econômicas estratégicas para geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; f) Fomentar ações de apoio a pequenas e médias empresas do Município; g) Apoiar as ações do Banco do Povo; h) Administrar, regulamentar e fiscalizar o Distrito Industrial de Itapissuma; i) Apoiar eventos e atividades que promovam a economia; j) Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com os setores industrial, comercial e de serviços; k) Fomentar os meios e iniciativas que minimizem as questões de desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; l) Organizar, através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município; m) Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística de forma sustentável; n) Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter o desenvolvimento da cidade permanentemente bem apresentada e seguras; o) Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades local; p) Participar de estudos e pesquisas no sentido de ampliar o tratamento de esgotos no município, preservando as nascentes, córregos e rios; q) Executar projetos ambientais; r) Desenvolver estudos e projetos ambientais; s) Executar estudos e relatórios de impactos ambientais; t) Emitir parecer a respeito de localização e funcionamento de fontes poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais; u) Deliberar sobre a implantação de operações e atividades poluidoras, nos termos da lei, fiscalizando a poluição sonora,a ambiental e a hídrica, respeitada a competência de órgãos superiores; v) Emitir declarações de conformidade para órgãos técnicos; w) Analisar processos de licenciamento ambiental atinente a sua competência; x) Adquirir e/ou promover a produção de mudas, preferencialmente, de espécies nativas para os projetos municipais de composição de jardins, arborização urbana, rodovias e praças, implantação e recuperação de matas ciliares e reflorestamentos para recuperação de áreas degradadas; y) Dar suporte técnico à população acerca da correta escolha e plantio de essências arbóreas nas áreas urbana e rural do Município; z) Fomentar a implantação de novas unidades de conservação, conforme as categorias de manejo a serem definidas no Sistema Municipal de Conservação; aa) Zelar e promover a manutenção das unidades de conservação, incluindo manutenção de aceiros, trilhas, placas indicativas e edificações de apoio; bb) Definir programas de uso público nas Unidades de Conservação, monitorando a presença e permanência das mesmas; cc) Desenvolver programas de recreação e turismo sustentável no interior das Unidaes de Conservação em parceria com a secretaria de Turismo; dd) Realizar programas de Educação Ambiental; ee) Auxiliar na formação de Conselhos Multidisciplinares para atuarem na gestão das Unidades de Conservação; ff) Colaborar nos estudos de fontes alternativas de renda e desenvolvimento econômico, compatíveis com os objetivos do Sistema Municipal de Unidades de Conservação, que venham beneficiar as comunidades adjacentes de forma sustentável; gg) Implantar a Coleta Seletiva de Residuos Sólidos; hh) Promover parcerias com o setor privado para execução de projetos de cunho ambiental; ii) Exercer outras atividades correlatas.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
São atribuições desta secretaria a) Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura. b) Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município de Itapissuma. c) Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras municipais autorizadas. d) Promover os levantamentos e avaliação de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Itapissuma. e) Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas como galerias, obras de artes, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sai conservação; f) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais. g) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito municipal; h) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obra de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; i) Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; j) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada. k) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município inclusive nos locais onde haja infiltrações; l) Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada. m) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum a união, Estado e ao setor privado em território do município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais. n) Desenvolver atividades relativas à produção matérias primas, insumos, pré-moldados .e equipamentos necessários à construção e conservação de obras e vias publicas. o) Manter atualizado p plano diretor de drenagem do município com cadastro georeferênciado. p) Exercer poder de polícia, no âmbito de sua competência; q) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância, com as diretrizes e regulamentos emanados dos Chefe de Poder Executivo. r) Exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria de Obras e Infraestrutura tem por finalidade superintender todas as atividades de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
A secretaria de Administração, tem como estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Administração, composta por:
a) Almoxarifado Central;
b) Arquivo Geral;
c) Diretoria de Compras e Aquisição;
d) Diretoria de Contratos Administrativos;
e) Diretoria Executiva de Recursos Humanos;
f) Diretoria de Gestão de Frota Municipal e Abastecimento;
g) Diretoria de Patrimônio.
Compete à Secretaria de Administração:
I – Realizar a gestão do patrimônio público Municipal com elaboração e divulgação de relatórios de controle, sendo no mínimo: relatório de tombamentos e inventário público municipal;
II – Realizar os processos de desafetação, nos termos da lei, e consequentes alienações de bens públicos;
III – Realizar o controle, monitoramento, autorizações de acesso e regulação do almoxarifado central do Município;
IV – Coordenar e Elaborar a folha de pagamento do Município e obrigações acessórias dela decorrente;
V – Coordenar, regulamentar e executar as ações de aplicação de cargos, admissão e lotação de pessoal no serviço público, concessão de direitos remuneratórios ou não, aplicação de incidências e descontos em folha de pagamento, desligamento de servidor, política de segurança do trabalho;
VI – Coordenar a política de negociação com terceiros em representação aos interesses e em benefícios dos servidores públicos municipais;
VII – Indicar a nomeação de comissão temporária para a execução de seleção simplificada, concursos públicos, e congêneres;
VIII – Assessorar as comissões temporárias de seleção e recrutamento de pessoal;
IX – Ordenar as despesas geradas pelos departamentos de compras, aquisição e contratos;
X – Realizar o controle finalístico e hierárquico junto aos departamentos de compra, aquisição e contratos;
XI – Realizar o gerenciamento, abastecimento, manutenção e controle de toda a frota de veículos do Município;
XII – Realizar as ações de manutenção, direção, conservação, classificação e guarda do arquivo público municipal nos termos da Lei de Arquivo Público;
XIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Administração e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
XIV – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.
Fomentar e viabilizar o controle e a participação social, promovendo uma escuta ativa do cidadão para que repercuta na melhoria da gestão pública municipal.
● Manter o monitoramento dos prazos de atendimento aos usuários;
● Fortalecer o canal único por meio de campanhas e conscientização no órgão;
● Prestar apoio técnico às vinculadas como forma de crescimento conjunto;
● Manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário;
● Realizar pesquisa de satisfação para aferir a qualidade do atendimento e nível de satisfação dos usuários;
● Apontar melhorias na transparência, como atualização dos dados no sítio eletrônico oficial;
●Promover a proteção dos dados pessoais e orientar as unidades internas com relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
● Aprimorar a participação interna em eventos como palestras, lives e demais oportunidades de demonstrar aos colaboradores da Pasta os trabalhos e competências da Ouvidoria Geral
Articular, juntamente com os outros órgãos do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas que possibilitem aos municipes:
I- A integração e a participação nos processos de:
a) Construção de um Município próspero;
b) Melhoria na qualidade de vida;
c) Desenvolvimento do turismo sustentável;
d) Aumento da empregabilidade e de oportunidades;
e) Apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
f) Organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude;
g)Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à familia a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem a normatização legal, bem como a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Il - viabilizar o acesso à cultura e à educação plena, possibilitando a entrada da juventude na vida produtiva com acesso ao primeiro emprego
Compete à Secretaria Municipal de Juventude
I - Formular a política da juventude, comunicação e emprego;
II - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer, fomentando cada vez mais o aprimoramento da compicação e relação de emprego da juventude;
III - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;
IV - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem, mais especificamente com relação a sua entrada no mercado de trabalho;
V - promover e organizar seminários, cursos, congressos, fórum e outros correlatos de interesse da juventude, em parceria com órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração;
VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com. entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude;.
VII - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude.
Promover a captação de recursos federais e estaduais destinados a apoiar políticas públicas no município de Itapissuma e a melhoria constante na gestão de tais recursos.
Ações:
I – Estruturação e Monitoramento de Convênios:
· Cadastramento de propostas e acompanhamento via Plataforma Mais Brasil, até aprovação;
· Alinhamento jurídico e financeiro até a assinatura do convênio;
· Monitoramento da implantação do projeto pelo ente municipal responsável;
· Verificação da prestação de contas (acompanhamento da finalização até a conclusão).
II – Estruturação e monitoramento de projetos estruturantes visando a obtenção de recursos via Convênios:
· Classificar por categorias os projetos (Obras e Infraestrutura; Juventude; Turismo; Eventos; Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico entre outros Ambiental);
· Verificar cronograma físico e financeiro;
· Prospectar oportunidades para convênios nos projetos estruturantes;
Monitorar, da implantação até a conclusão.
III – Monitoramento de Adimplência no CAUC:
· Monitorar extrato do CAUC;
· Fazer gestão com o setor responsável para sanar as pendências apresentadas;
IV - Gerentes de Projetos:
· Capacitação: Operar um calendário anual com agenda de treinamentos de conteúdos técnicos e motivacionais voltados ao aprimoramento da atividade e ao comprometimento do grupo subordinado ao escritório de Convênios e Projetos com vistas à excelência no seu desempenho. Os conteúdos e formatos dos treinamentos estarão sendo ajustados ao longo do ano, tendo como temáticas centrais:
o 1.1 – SICONV
o 1.2 – Estruturação de Projetos; planejamento
o 1.3 – Estruturação, acompanhamento e conclusão de convênios;
o 1.4 – MS-PROJECT/Excel;
o 1.5 – PPA / Orçamento / LDO;
o 1.6 – Plano de Governo;
o 1.7 – Sistema de Gestão.
· Reuniões temáticas (nessas reuniões serão abordadas o maior número possível de temas relacionados à boa gestão administrativa municipal). Alguns assuntos a serem abordados:
o Conhecer a legislação municipal, estadual e federal;
o Compatibilizar Plano de Trabalho com os Programas dos Ministérios;
o Edição de normas de funcionamento do EGP.
· Edição de normas de funcionamento do EGP e sobre Projetos e Convênios.
V – Monitoramento dos Portais: TRANSFEREGOV, SIAFI, Portal da Transparência, SUAS, Saúde, CNM, SIOP, Ministérios e Secretarias Estaduais, entre outros.
a) Prestar assistência direta ao Distrito de Mangabeira, no desempenho de suas atribuições.b) Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades, realizadas ao Distrito pela Ação Social. c) Trabalhar em conjunto com outras secretarias. d) Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito. e) Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas. f) Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família. g) Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito. h) Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura, retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento, podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros. i) Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do distrito. j) Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo à comunidade. k) Executar outras tarefas correlatadas. Atividades Desenvolvidas - Prestar assistência direta ao Distrito de Mangabeira, no desempenho de suas atribuições. - Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades, realizadas ao Distrito pela Ação Social. - Trabalhar em conjunto com outras secretarias. - Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito. - Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas. - Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família. - Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito. - Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura, retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento, podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros. - Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do distrito. - Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo à comunidade. - Executar outras tarefas correlatadas.
Atividades Desenvolvidas - Prestar assistência direta ao Distrito de Mangabeira, no desempenho de suas atribuições. - Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades, realizadas ao Distrito pela Ação Social. - Trabalhar em conjunto com outras secretarias. - Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito. - Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas. - Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família. - Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito. - Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura, retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento, podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros. - Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do distrito. - Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo à comunidade. - Executar outras tarefas correlatadas.
A Agência de Desenvolvimento Econômico (SDE) tem por finalidade coordenar a política industrial, de comércio e de serviços, planejando, fomentando e executando atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município de Itapissuma voltados à expansão das suas atividades produtivas, promovam melhorias na qualidade de vida de sua população, sem prejuízo ao meio ambiente.
I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços;
II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município;
IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município;
V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;
VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;
VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos;
VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.
Parágrafo único. A Agência Desenvolvimento Econômico será gerida por um Secretário Municipal.
Cordenar todos os agentes de contratação, presidentes de comissão de licitações permanentes ou temporárias, comissões de licitação e de contratação, pregoeiros e equipes de apoio que o município vier a possuir. Cabe ao Pregoeiro Municipal de forma exclusiva, as atribuições pela análise e julgamento das propostas de preço e julgamento de habilitação. As atribuições do Pregoeiro Municipal se aplicam àquelas previstas em lei e as descritas para o Presidente da Comissão de Licitação.
A Gerência de Licitações, tem como estrutura básica:
I – Comissão Permanente de Licitação;
II – Pregoeiro e equipe de apoio;
III – Comissão Temporária de Licitação;
Compete à Gerência de Licitações do Município:
I – Cabe ao Gerente de Licitações coordenar todos os agentes de contratação, presidentes de comissão de licitações permanentes ou temporárias, comissões de licitação e de contratação, pregoeiros e equipes de apoio que o município vier a possuir.
II – Cabe ao Agente de Contratação da comissão de contratação permanente ou temporária de licitação e ao Pregoeiro, organizar e coordenar os trabalhos da comissão de licitação. Observar e zelar pela boa execução do procedimento legal e jurisprudencial estabelecido para o procedimento licitatório. Subscrever o edital. Observar e orientar para a realização dos atos de autuação do processo licitatório, ordenação dos processos licitatórios, executar requisições a áreas técnicas, como à Procuradoria e à Controladoria Geral do Município, sempre que se fizer necessário. Coordenar a realização de publicações. Realizar agendamentos de sessões públicas de Licitação. Responder de forma tempestiva a questionamento de licitantes, fornecedores e cidadãos interessados. Responder de forma tempestiva às impugnações. Responder de forma tempestiva a recursos. Atender de forma tempestiva aos pedidos de esclarecimentos realizados por órgãos de controle interno e externo. Coordenar a prestação de informações sobre os processos licitatórios realizados no âmbito do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado. Coordenar as atividades de julgamento e habilitação dos licitantes. Realizar juntamente com a comissão de licitação a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes, nos termos e critérios da Lei. Praticar os demais atoslegais previstos em lei e jurisprudência. Coordenar a divulgação dos procedimentos licitatórios em Portal da Transparência Municipal, nos termos e prazos legais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
III – Cabe aos demais membros da comissão permanente ou temporária de Licitação auxiliar as atividades do Presidente da Comissão de Licitação. Nos termos da lei, realizar de forma imparcial a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes. Analisar pedidos e requerimentos realizados pelos licitantes, fornecedores e cidadãos. Registrar sua opinião em ata, ainda que seja contrária a maioria dos membros da comissão. Realizar suas atividades com imparcialidade e vinculada aos termos da lei. Realizar os demais atos legais previstos em lei e jurisprudência.
IV – Cabe ao Pregoeiro Municipal de forma exclusiva, as atribuições pela análise e julgamento das propostas de preço e julgamento de habilitação. As atribuições do Pregoeiro Municipal se aplicam àquelas previstas em lei e as descritas para o Presidente da Comissão de Licitação.
V – Aos membros da equipe de apoio do Pregoeiro Municipal, cabe as atribuições de auxílio administrativo e de secretariado.