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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAPISSUMA - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Ação Social

ATRIBUIÇÕES

a) Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;


b) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;


c) Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;


d) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD;


e) Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas publica;


f) Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;


g) Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Publicas implementadas pela secretaria;


h) Convocar justamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;


i) Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;


j) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamento emanados do Chefe do Poder Executivo;


k) Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Itapissuma e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;


l) Estabelecer e manter relações de parcerias com os Órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;


m) Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;


n) Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;


o) Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;


p) Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados;


q) Formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as secretarias afins;


r) Elaborar e divulgar, por meio diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;


s) Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;


t) Estabelecer com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando a suprimir discriminação, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;


u) Propor e acompanhar programas ou que, no âmbito da administração Direta e Indireta, destinam-se ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;


v) Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;


w) Propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas especificas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim;


x) Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

COMPETÊNCIAS






I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes; V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas; X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais; XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses; XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população; XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Assistência Social será gerida por um Secretário Municipal e um Secretário Municipal Executivo, cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.






 











 




Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda

ATRIBUIÇÕES

a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; b) Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes; c) Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributaria e fiscal do Município; d) Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças, e) Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas; f) Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito publico e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; g) Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como oriental os mesmos; h) Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; i) Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município; j) Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância; k) Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; l) Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; m) Controlar sistema de guarda e movimentação de valores n) Programar o desembolso financeiro; o) Empenhar, liquidar e pagar as despesas; p) Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura; q) Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; r) Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; s) Realizar os registros e controles contábeis a analise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta; t) Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais; u) Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos; v) Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município; w) Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas; x) Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário; y) Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira contábil; z) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes; aa) Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais; bb)Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; cc) Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; dd)Fornecer certidão de habite-se; ee)Informar processos de sua competência; ff) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; gg)Planejar, programar,executar e controlar o orçamento da Secretaria; hh)Fiscalizar , acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; ii) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município; jj) Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, internet e internet, a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônicas o, home-page, FTP ou similar) ; kk)Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município; ll) Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa ; mm) Coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura, chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços; nn)Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; oo)Executar outras tarefas corretas determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Finanças, tem como estrutura básica:


I – A Secretaria Executiva de Contabilidade e Finanças, composta por:


a) Diretoria de Contabilidade;


II – A Secretaria Executiva de Tributação, integrada pelas:


a) Diretoria de Mercantil;


b) Diretoria de Tributação de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;


c) Diretoria de Tributação de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;


d) Protocolo Central.


Compete à Secretaria de Finanças:


I – Regular, controlar, fomentar as receitas públicas, inclusive propondo captação de recursos, fiscalização as atividades de tributação municipal e atualizando a legislação municipal;


II – Registrar, processar na forma da Lei as etapas da despesa pública, inclusive seguindo as instruções da STN – Secretaria do Tesouro Nacional;


III – Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;


IV – Gerir as contas públicas, e realizar pagamentos e atos de tesouraria na forma da Lei;


V – Acompanhar os pagamentos de parcelamentos, operações de créditos, precatórios e dívida pública consolidada;


VI – Elaborar e acompanhar o desembolso financeiro da Municipalidade;


VII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Finanças e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer

ATRIBUIÇÕES

Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; Superintender o turismo e a cultura no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura; Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;  Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;

COMPETÊNCIAS

Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; Superintender o turismo e a cultura no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura; Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; e) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;  Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;

Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo

ATRIBUIÇÕES

a) Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;


b) Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;


c) Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;


d) Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; e) Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;


f) Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Itapissuma e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal;


g) Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, responder e dar respostas aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;


h) Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;


i) Acompanhar o tramite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;


j) Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;


k) Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;


l) Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;


m) Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como a legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional;


n) Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;


o) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;


p) Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos; q) Coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito de que deva ou tenha interesse de participar; r) Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos a deliberação do Prefeito;


s) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;


t) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria;


u) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;


v) Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;


w) Planejar e coordenar as ações priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;


x) Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades desportivas;


y) Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros que forem aplicados;


z) Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente;


aa) Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade;


bb) Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos;


cc) Elaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria da Juventude;


dd) Ordenar despesas e gerir convênios;


ee) Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no âmbito desportivo, dispêndio pela secretaria da Juventude;


ff) Representar o Município em solenidades, eventos e atividades desportivas e outros;


gg) Exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS



A Secretaria de Governo (SEGOV) é órgão de coordenação das atividades de apoio às ações políticas e administrativas do Governo Municipal.






 




Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

a) Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento estratégico;


b) Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;


c) Agendar reuniões com outros Setores Públicos;


d) Coordenar e organizar as correspondências recebida ou encaminhadas, internas e externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estados e outros órgãos;


e) Coordenar e publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;


f) Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;


g) Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento.


O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa da Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.





 




COMPETÊNCIAS






Compete ao chefe de gabinete: I- assistir o Prefeito e cuidar de sua representação civil e social; II-exercer controle sobre toda documentação, encaminhando o expediente para despacho; III-receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; IV- recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; V-coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; VI-gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil. VII- cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; VIII-assessorar a organização de horário e escalas de serviços e levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; IX-supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; X-exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.








Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;


b) Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;


c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;


d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;


e) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;


f) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;


g) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;


h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;


i) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;


j) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;


k) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;


l) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;


m) Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área Artísitico-cultural;


n) Exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS



A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de educação, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando os preceitos constitucionais.






 




Controladoria Geral Controladoria Geral

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Municipal nº 952/2016, art. 11 IV; Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial os órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receita. Conforme Lei Municipal nº 952/2016, Art. 11, IV.


a) Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;


b) Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Por Executivo com a legalidade orçamentária do Município;


c) No exercício do controle interno dos atos da Administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;


d) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;


e) Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;


f) Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como os direitos e haveres do Município;


g) Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;


h) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;


i) Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;


j) Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;


k) Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial os órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;


l) Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegitimidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Pública; Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;


m) Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município


n) Programar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;


o) Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos de gestão o Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;


p) Criar comissões para o fiel cumprimento de suas atribuições;


q) Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;


r) Promover medidas de orientação e educação com vista a dar efetividade ao controle social e à Transparecia de Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal;


s) Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;


t) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados ao Chefe do Poder Público;


u) Velar para que sejam revisto ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de séricos terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Itapissuma, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas; e


v) Exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS



A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. . Controle Interno. . Auditoria Interna; . Ouvidoria . Transparência e Participação Social






 




Procuradoria Municipal Procuradoria Municipal

ATRIBUIÇÕES



A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.






 




COMPETÊNCIAS



I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.






 




Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Planejamento

ATRIBUIÇÕES



I- planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Município; II- coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; III- propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; IV- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; V- coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; VI- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais em conjunto com a Secretaria da Fazenda; VII- viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; VIII- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; IX- coordenar as ações de descentralização administrativa; X- coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão será gerida por um Secretário Municipal.






 




COMPETÊNCIAS



A Secretaria Municipal de Planejamento é órgão integrante da Administração Direta no primeiro nível de subordinação tendo como missão planejar e coordenar as políticas de gestão da administração pública municipal, para fortalecer as capacidades do governo para promoção do desenvolvimento sustentável e do aprimoramento da entrega de resultados ao cidadão.






 




Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo- lhe, especialmente:


I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;


II – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;


III – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;


IV – Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;


V – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;


VI – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;


VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;


VIII – Garantir o que estabelece a Lei Federal no. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;


IX – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;


X – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;


XI – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;


XII – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;


XIII – Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;


XIV – Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;


XV – Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;


XVI – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;


XVII – Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;


XVIII – Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;


XIX – Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;


XX – Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;


XXI – Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;


XXII – Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;


XXIII – Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;


XXIV – Capacitar e aperfeiçoar os Recursos humanos na área da saúde públicas e afins;


XXV – Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;


XXVI – Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;


XXVII – Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;


XXVIII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;


XXIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;


XXX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;


XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS



I-executar a Política Sanitária do Município; II-normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria; III-executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico; IV-manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde; V-estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde; VI-promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será gerida por um Secretário Municipal.






 




Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Trânsito Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Trânsito

ATRIBUIÇÕES

A) Estabelecer, mediante convenio firmado com os órgãos pertinentes em nível municipal, estadual e federal o gerenciamento e as prioridades da segurança pública, controle e fiscalização do transito, proteção e defesa civil; B) Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de Itapissuma, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; C) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da secretaria; D) Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos dos cidadãos; E) Planeja, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de transito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor; F) Promover parcerias com instituições voltadas ao serviço social e psicologia, buscando soluções de pequenos conflitos que, por sua natureza, possam dar origem à violência; G) Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar ações de proteção e defesa civil de competência do Município no termo da legislação em vigor; H) Planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades comunitárias; I) Propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de projetos ou programas; J) Elaborar o planejamento estratégico para sedimentação em todo o município das políticas e programas da Secretaria Nacional de Segurança Secretaria de segurança, cidadania e trânsito Endereço: Rua Helano Marques, n° 158. Telefone: (81) 3548-1647 E-mail: secretaria.seguranca.itapissuma@hotmail.com Horário de funcionamento: 07:00 às 13:00. Lei de Criação: Lei Municipal 952/2016. Responsável pela informação: Carlos Flávio de Araujo Júnior – Secretário de Segurança, Cidadania e Trânsito.Pública — SENASP e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — SEDEC em articulação com o estado e municípios; K) Criar uma unidade de doutrina com base nas experiências já desenvolvidas ou existentes no Estado e no âmbito externo, através da realização de cursos, seminários e fóruns em parceria com as Secretarias Nacional de Segurança Pública SENASP, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — SEDEC e demais órgãos; L) Estimular a participação de autoridades e representantes dos poderes públicos constituídos; M) Elaborar projetos e executar ações de prevenção a violência no transito; N) Estabelecer o planejamento estratégico e modelo de gestão por resultados e metas; O) Formular, coordenar e articular políticas e diretrizes de prevenção à homofobia e violência voltadas ao segmento LGBT; P) Formular, coordenar e articular políticas e diretrizes de prevenção à violência voltada à diversidade religiosa; Q) Realizar conferência Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil; R) Coordenar os trabalhos da Guarda Municipal; S) Coordenar e implementar as atividades de engenharia e a operação de tráfego, ordenando, planejando, organizando disciplinando o uso do solo viário; T) Credenciar agentes de fiscalização próprios ou de outros órgãos ou entidades que venham por força de convênios ou outros instrumentos executar isoladamente ou concomitantemente fiscalização de transito e transportes; U) incumbir-se de outras atividades afins e correlatas necessárias para a consecução dos objetivos da Secretaria. Atividades da Secretaria de Segurança, Cidadania e Trânsito:I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; VI - apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social; VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

COMPETÊNCIAS

Art.44 . A Secretaria de Segurança e Defesa Civil tem como estrutura básica:


I – A Secretaria Executiva de Segurança e Defesa Civil, composta de:




  1. COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;




  2. DMGTTRANS – Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;




  3. Identificação Civil;




  4. Guarda Municipal;




  5. Secção da Junta Militar.




Art.45 Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil:


I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar a política de segurança pública e defesa civil do Município;


II – Organizar e gerir a atuação da Guarda Municipal nos termos das legislações municipais;


III – Organizar e gerir a atuação do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana;


IV – Organizar e gerir as ações da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;


V – Organizar e gerir as ações de identificação civil no Município de Gravatá;


VI – Coordenar no âmbito da administração municipal o funcionamento da Junta Militar;


VII – Coordenar e executar a apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de grande porte;


VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Segurança e Defesa Civil e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal Distrital Botafogo Secretaria Municipal Distrital Botafogo

ATRIBUIÇÕES

a) Prestar assistência direta ao Distrito de Botafogo, no desempenho de
suas atribuições.b) Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades,
realizadas ao Distrito pela Ação Social.
c) Trabalhar em conjunto com outras secretarias.
d) Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito.
e) Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas.
f) Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família.
g) Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito.
h) Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura,
retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento,
podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros.
i) Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do
distrito.
j) Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo
à comunidade.
k) Executar outras tarefas correlatadas.
Atividades Desenvolvidas
- Prestar assistência direta ao Distrito de Botafogo, no desempenho de
suas atribuições.
- Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades,
realizadas ao Distrito pela Ação Social.
- Trabalhar em conjunto com outras secretarias.
- Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito.
- Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas.
- Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família.
- Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito.
- Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura,
retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento,
podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros.
- Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do
distrito.
- Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo
à comunidade.
- Executar outras tarefas correlatadas.

COMPETÊNCIAS

Atividades Desenvolvidas - Prestar assistência direta ao Distrito de Botafogo, no desempenho de suas atribuições. - Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades, realizadas ao Distrito pela Ação Social. - Trabalhar em conjunto com outras secretarias. - Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito. - Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas. - Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família. - Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito. - Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura, retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento, podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros. - Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do distrito. - Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo à comunidade. - Executar outras tarefas correlatadas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ATRIBUIÇÕES

a) Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico sustentável; b) Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e a adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias; c) Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para viabilização de empreendimentos de forma sustentável; d) Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade de mão de obra; e) Apoiar as atividades econômicas estratégicas para geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; f) Fomentar ações de apoio a pequenas e médias empresas do Município; g) Apoiar as ações do Banco do Povo; h) Administrar, regulamentar e fiscalizar o Distrito Industrial de Itapissuma; i) Apoiar eventos e atividades que promovam a economia; j) Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com os setores industrial, comercial e de serviços; k) Fomentar os meios e iniciativas que minimizem as questões de desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; l) Organizar, através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município; m) Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística de forma sustentável; n) Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter o desenvolvimento da cidade permanentemente bem apresentada e seguras; o) Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades local; p) Participar de estudos e pesquisas no sentido de ampliar o tratamento de esgotos no município, preservando as nascentes, córregos e rios; q) Executar projetos ambientais; r) Desenvolver estudos e projetos ambientais; s) Executar estudos e relatórios de impactos ambientais; t) Emitir parecer a respeito de localização e funcionamento de fontes poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais; u) Deliberar sobre a implantação de operações e atividades poluidoras, nos termos da lei, fiscalizando a poluição sonora,a ambiental e a hídrica, respeitada a competência de órgãos superiores; v) Emitir declarações de conformidade para órgãos técnicos; w) Analisar processos de licenciamento ambiental atinente a sua competência; x) Adquirir e/ou promover a produção de mudas, preferencialmente, de espécies nativas para os projetos municipais de composição de jardins, arborização urbana, rodovias e praças, implantação e recuperação de matas ciliares e reflorestamentos para recuperação de áreas degradadas; y) Dar suporte técnico à população acerca da correta escolha e plantio de essências arbóreas nas áreas urbana e rural do Município; z) Fomentar a implantação de novas unidades de conservação, conforme as categorias de manejo a serem definidas no Sistema Municipal de Conservação; aa) Zelar e promover a manutenção das unidades de conservação, incluindo manutenção de aceiros, trilhas, placas indicativas e edificações de apoio; bb) Definir programas de uso público nas Unidades de Conservação, monitorando a presença e permanência das mesmas; cc) Desenvolver programas de recreação e turismo sustentável no interior das Unidaes de Conservação em parceria com a secretaria de Turismo; dd) Realizar programas de Educação Ambiental; ee) Auxiliar na formação de Conselhos Multidisciplinares para atuarem na gestão das Unidades de Conservação; ff) Colaborar nos estudos de fontes alternativas de renda e desenvolvimento econômico, compatíveis com os objetivos do Sistema Municipal de Unidades de Conservação, que venham beneficiar as comunidades adjacentes de forma sustentável; gg) Implantar a Coleta Seletiva de Residuos Sólidos; hh) Promover parcerias com o setor privado para execução de projetos de cunho ambiental; ii) Exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS






A secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na abrangência de suas competências formais, tem por finalidade superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário e com o meio ambiente, compreendendo as atividades de levantamento de pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ações que visem à melhoria das condições e dos meios da produção agropecuária, do extrativismo vegetal e mineral e das condições ambientais.








Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

São atribuições desta secretaria a) Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura. b) Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município de Itapissuma. c) Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras municipais autorizadas. d) Promover os levantamentos e avaliação de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Itapissuma. e) Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas como galerias, obras de artes, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sai conservação; f) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais. g) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito municipal; h) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obra de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; i) Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; j) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada. k) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município inclusive nos locais onde haja infiltrações; l) Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada. m) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum a união, Estado e ao setor privado em território do município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais. n) Desenvolver atividades relativas à produção matérias primas, insumos, pré-moldados .e equipamentos necessários à construção e conservação de obras e vias publicas. o) Manter atualizado p plano diretor de drenagem do município com cadastro georeferênciado. p) Exercer poder de polícia, no âmbito de sua competência; q) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância, com as diretrizes e regulamentos emanados dos Chefe de Poder Executivo. r) Exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Obras e Infraestrutura tem por finalidade superintender todas as atividades de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito.





 




Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES

a) Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
b) Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar às políticas de gestão de pessoa, contemplando o sistema de carreira, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor. histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
c) Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapissuma, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
d) Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
e)Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
f)Promover o cadastro, lotação a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de gestão de pessoas e no interesse na melhoria dos serviços públicos;
g) Instaurar processos administração disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
h) Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servido da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
i) Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
j) Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
k) Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestadas pela Secretaria de Administração;
l) Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas ante desperdício, estabelecimentos de clausulas sociais e de sustentabilidade para aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempenhe em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;
m) Implementar procedimentos de modernização administração, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao contrato simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégia por resultado no âmbito da Administração Municipal;
n) Conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia;
o) Prestar informação ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos;
p) Coordenar, quando for o caso, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais;
q) Prestar assessoria ao Prefeito.
r) Gerir as atividades administrações em geral.
s) Preparar, redigir, expedir e publicar Atos, Ofícios, portarias e Decretos de interesse do Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica do Município;
t) Preparar e acompanhar Folha de Pagamento de Pessoal;
u) Examinar e despachar Processo de servidores e administração, junto à procuradoria municipal, acompanhamento sua tramitação legal;
v) Selecionar e arquivar documentação de interesse da população e do quadro pessoal;
w) Registro de bens e imóveis;
x) Gerenciamento dos Recursos Humanos, relacionados à vida funcional dos servidores;
y) Seleção de arquivo e cadastro geral.

COMPETÊNCIAS

A secretaria de Administração, tem como estrutura básica:


I - Secretaria Executiva de Administração, composta por:


a) Almoxarifado Central;


b) Arquivo Geral;


c) Diretoria de Compras e Aquisição;


d) Diretoria de Contratos Administrativos;


e) Diretoria Executiva de Recursos Humanos;


f) Diretoria de Gestão de Frota Municipal e Abastecimento;


g) Diretoria de Patrimônio.


Compete à Secretaria de Administração:


I – Realizar a gestão do patrimônio público Municipal com elaboração e divulgação de relatórios de controle, sendo no mínimo: relatório de tombamentos e inventário público municipal;


II – Realizar os processos de desafetação, nos termos da lei, e consequentes alienações de bens públicos;


III – Realizar o controle, monitoramento, autorizações de acesso e regulação do almoxarifado central do Município;


IV – Coordenar e Elaborar a folha de pagamento do Município e obrigações acessórias dela decorrente;


V – Coordenar, regulamentar e executar as ações de aplicação de cargos, admissão e lotação de pessoal no serviço público, concessão de direitos remuneratórios ou não, aplicação de incidências e descontos em folha de pagamento, desligamento de servidor, política de segurança do trabalho;


VI – Coordenar a política de negociação com terceiros em representação aos interesses e em benefícios dos servidores públicos municipais;


VII – Indicar a nomeação de comissão temporária para a execução de seleção simplificada, concursos públicos, e congêneres;


VIII – Assessorar as comissões temporárias de seleção e recrutamento de pessoal;


IX – Ordenar as despesas geradas pelos departamentos de compras, aquisição e contratos;


X – Realizar o controle finalístico e hierárquico junto aos departamentos de compra, aquisição e contratos;


XI – Realizar o gerenciamento, abastecimento, manutenção e controle de toda a frota de veículos do Município;


XII – Realizar as ações de manutenção, direção, conservação, classificação e guarda do arquivo público municipal nos termos da Lei de Arquivo Público;


XIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Administração e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


XIV – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Fomentar e viabilizar o controle e a participação social, promovendo uma escuta ativa do cidadão para que repercuta na melhoria da gestão pública municipal.

COMPETÊNCIAS

● Manter o monitoramento dos prazos de atendimento aos usuários;
● Fortalecer o canal único por meio de campanhas e conscientização no órgão;
● Prestar apoio técnico às vinculadas como forma de crescimento conjunto;
● Manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário;
● Realizar pesquisa de satisfação para aferir a qualidade do atendimento e nível de satisfação dos usuários;
● Apontar melhorias na transparência, como atualização dos dados no sítio eletrônico oficial;


●Promover a proteção dos dados pessoais e orientar as unidades internas com relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
● Aprimorar a participação interna em eventos como palestras, lives e demais oportunidades de demonstrar aos colaboradores da Pasta os trabalhos e competências da Ouvidoria Geral

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

ATRIBUIÇÕES



A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de cultura e turismo, definindo os elementos do seu planejamento normativo.






 




COMPETÊNCIAS



I- formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; II- promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; III- promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; IV- preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Itapissuma; V- promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; VI- apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; VII- conservar e ampliar o patrimônio cultural; VIII- coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados; IX- preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município; X- preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; XI- desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais; XII- manter e preservar os espaços culturais; XIII- formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município; XIV- realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; XV- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XVI- efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XVII- exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XVIII- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e ao incentivo do esporte amador; XIX- revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais; XX- administrar estádios, centros esportivos e de lazer municipais; XXI- viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; XXII- incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; XXIII- celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; XXIV- organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XXV- executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; XXVI- promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; XXVII- promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; XXVIII- estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; XXIX- apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência; XXX- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e turismo será gerida por um Secretário Municipal.






 




Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais

ATRIBUIÇÕES



A Assessoria de comunicação irá promover a relação entre a Administração e a sociedade.


COMPETÊNCIAS






I-organizar e disciplinar a produção do fluxo de informações junto às administrações do Governo Municipal; II-coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas; III-facilitar a relação entre a imprensa e os diversos órgãos da Administração Municipal; IV- agilizar o processo de divulgação das matérias de interesse da Administração Municipal junto aos órgãos de imprensa; V-resguardar a imagem da Administração junto aos meios de comunicação e perante a opinião pública.








Secretaria Municipal de Juventude e Cidadania Secretaria Municipal de Juventude e Cidadania

ATRIBUIÇÕES

Articular, juntamente com os outros órgãos do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas que possibilitem aos municipes:


I- A integração e a participação nos processos de:


a) Construção de um Município próspero;
b) Melhoria na qualidade de vida;
c) Desenvolvimento do turismo sustentável;
d) Aumento da empregabilidade e de oportunidades;
e) Apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
f) Organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude;
g)Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à familia a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem a normatização legal, bem como a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.


Il - viabilizar o acesso à cultura e à educação plena, possibilitando a entrada da juventude na vida produtiva com acesso ao primeiro emprego

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Juventude 


I - Formular a política da juventude, comunicação e emprego;
II - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer, fomentando cada vez mais o aprimoramento da compicação e relação de emprego da juventude;
III - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;
IV - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem, mais especificamente com relação a sua entrada no mercado de trabalho;
V - promover e organizar seminários, cursos, congressos, fórum e outros correlatos de interesse da juventude, em parceria com órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração;
VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com. entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude;.


VII - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude.

Gerência de Convênios, Projetos e Contratos Gerência de Convênios, Projetos e Contratos

ATRIBUIÇÕES

Promover a captação de recursos federais e estaduais destinados a apoiar políticas públicas no município de Itapissuma e a melhoria constante na gestão de tais recursos.

COMPETÊNCIAS

Ações:


 I – Estruturação e Monitoramento de Convênios:


·         Cadastramento de propostas e acompanhamento via Plataforma Mais Brasil, até aprovação;


·         Alinhamento jurídico e financeiro até a assinatura do convênio;


·         Monitoramento da implantação do projeto pelo ente municipal responsável;


·         Verificação da prestação de contas (acompanhamento da finalização até a conclusão).


 II – Estruturação e monitoramento de projetos estruturantes visando a obtenção de recursos via Convênios:


·         Classificar por categorias os projetos (Obras e Infraestrutura; Juventude; Turismo; Eventos; Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico entre outros Ambiental);


·         Verificar cronograma físico e financeiro;


·         Prospectar oportunidades para convênios nos projetos estruturantes;
Monitorar, da implantação até a conclusão.


III – Monitoramento de Adimplência no CAUC:


·         Monitorar extrato do CAUC;


·         Fazer gestão com o setor responsável para sanar as pendências apresentadas; 


IV - Gerentes de Projetos:


·          Capacitação: Operar um calendário anual com agenda de treinamentos de conteúdos técnicos e motivacionais voltados ao aprimoramento da atividade e ao comprometimento do grupo subordinado ao escritório de Convênios e Projetos com vistas à excelência no seu desempenho. Os conteúdos e formatos dos treinamentos estarão sendo ajustados ao longo do ano, tendo como temáticas centrais:


o   1.1 – SICONV


o   1.2 – Estruturação de Projetos; planejamento


o   1.3 – Estruturação, acompanhamento e conclusão de convênios;


o   1.4 – MS-PROJECT/Excel;


o   1.5 – PPA / Orçamento / LDO;


o   1.6 – Plano de Governo;


o   1.7 – Sistema de Gestão. 


·         Reuniões temáticas (nessas reuniões serão abordadas o maior número possível de temas relacionados à boa gestão administrativa municipal). Alguns assuntos a serem abordados:


o   Conhecer a legislação municipal, estadual e federal;


o   Compatibilizar Plano de Trabalho com os Programas dos Ministérios;


o   Edição de normas de funcionamento do EGP.


·         Edição de normas de funcionamento do EGP e sobre Projetos e Convênios.


V – Monitoramento dos Portais: TRANSFEREGOV, SIAFI, Portal da Transparência, SUAS, Saúde, CNM, SIOP, Ministérios e Secretarias Estaduais, entre outros.

Secretaria Municipal Distrital de Mangabeira Secretaria Municipal Distrital de Mangabeira

ATRIBUIÇÕES

a) Prestar assistência direta ao Distrito de Mangabeira, no desempenho de suas atribuições.b) Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades, realizadas ao Distrito pela Ação Social. c) Trabalhar em conjunto com outras secretarias. d) Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito. e) Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas. f) Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família. g) Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito. h) Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura, retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento, podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros. i) Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do distrito. j) Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo à comunidade. k) Executar outras tarefas correlatadas. Atividades Desenvolvidas - Prestar assistência direta ao Distrito de Mangabeira, no desempenho de suas atribuições. - Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades, realizadas ao Distrito pela Ação Social. - Trabalhar em conjunto com outras secretarias. - Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito. - Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas. - Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família. - Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito. - Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura, retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento, podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros. - Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do distrito. - Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo à comunidade. - Executar outras tarefas correlatadas.

COMPETÊNCIAS

Atividades Desenvolvidas - Prestar assistência direta ao Distrito de Mangabeira, no desempenho de suas atribuições. - Acompanha e participa em conjunto com as atividades e festividades, realizadas ao Distrito pela Ação Social. - Trabalhar em conjunto com outras secretarias. - Acompanha e responde por todas as demandas realizadas ao Distrito. - Presta apoio ao PSF do Distrito, realizando marcação de consultas. - Acompanha e realiza atendimento ao Bolsa Família. - Elabora, executa e coordena a vistoria da limpeza urbana do Distrito. - Coordena e da assistência na limpeza em geral, como: pintura, retelhamento dos prédios do município, reposição de calçamento, podação de árvores, saneamento, iluminação e entre outros. - Acompanha e vistoria no tratamento e reabastecimento da água do distrito. - Acompanha a área de transportes e na prestação de serviço do mesmo à comunidade. - Executar outras tarefas correlatadas.

Agência Municipal de Desenvolvimento Agência Municipal de Desenvolvimento

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES


A Agência de Desenvolvimento Econômico (SDE) tem por finalidade coordenar a política industrial, de comércio e de serviços, planejando, fomentando e executando atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município de Itapissuma voltados à expansão das suas atividades produtivas, promovam melhorias na qualidade de vida de sua população, sem prejuízo ao meio ambiente.

COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS


I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços;
II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município;
IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município;
V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;
VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;
VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos;
VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.
Parágrafo único. A Agência Desenvolvimento Econômico será gerida por um Secretário Municipal.

Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação

ATRIBUIÇÕES

Cordenar todos os agentes de contratação, presidentes de comissão de licitações permanentes ou temporárias, comissões de licitação e de contratação, pregoeiros e equipes de apoio que o município vier a possuir. Cabe ao Pregoeiro Municipal de forma exclusiva, as atribuições pela análise e julgamento das propostas de preço e julgamento de habilitação. As atribuições do Pregoeiro Municipal se aplicam àquelas previstas em lei e as descritas para o Presidente da Comissão de Licitação.

COMPETÊNCIAS

A Gerência de Licitações, tem como estrutura básica:


I – Comissão Permanente de Licitação;


II – Pregoeiro e equipe de apoio;


III – Comissão Temporária de Licitação;


Compete à Gerência de Licitações do Município:


I – Cabe ao Gerente de Licitações coordenar todos os agentes de contratação, presidentes de comissão de licitações permanentes ou temporárias, comissões de licitação e de contratação, pregoeiros e equipes de apoio que o município vier a possuir.


II – Cabe ao Agente de Contratação da comissão de contratação permanente ou temporária de licitação e ao Pregoeiro, organizar e coordenar os trabalhos da comissão de licitação. Observar e zelar pela boa execução do procedimento legal e jurisprudencial estabelecido para o procedimento licitatório. Subscrever o edital. Observar e orientar para a realização dos atos de autuação do processo licitatório, ordenação dos processos licitatórios, executar requisições a áreas técnicas, como à Procuradoria e à Controladoria Geral do Município, sempre que se fizer necessário. Coordenar a realização de publicações. Realizar agendamentos de sessões públicas de Licitação. Responder de forma tempestiva a questionamento de licitantes, fornecedores e cidadãos interessados. Responder de forma tempestiva às impugnações. Responder de forma tempestiva a recursos. Atender de forma tempestiva aos pedidos de esclarecimentos realizados por órgãos de controle interno e externo. Coordenar a prestação de informações sobre os processos licitatórios realizados no âmbito do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado. Coordenar as atividades de julgamento e habilitação dos licitantes. Realizar juntamente com a comissão de licitação a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes, nos termos e critérios da Lei. Praticar os demais atoslegais previstos em lei e jurisprudência. Coordenar a divulgação dos procedimentos licitatórios em Portal da Transparência Municipal, nos termos e prazos legais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.


III – Cabe aos demais membros da comissão permanente ou temporária de Licitação auxiliar as atividades do Presidente da Comissão de Licitação. Nos termos da lei, realizar de forma imparcial a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes. Analisar pedidos e requerimentos realizados pelos licitantes, fornecedores e cidadãos. Registrar sua opinião em ata, ainda que seja contrária a maioria dos membros da comissão. Realizar suas atividades com imparcialidade e vinculada aos termos da lei. Realizar os demais atos legais previstos em lei e jurisprudência.


IV – Cabe ao Pregoeiro Municipal de forma exclusiva, as atribuições pela análise e julgamento das propostas de preço e julgamento de habilitação. As atribuições do Pregoeiro Municipal se aplicam àquelas previstas em lei e as descritas para o Presidente da Comissão de Licitação.


V – Aos membros da equipe de apoio do Pregoeiro Municipal, cabe as atribuições de auxílio administrativo e de secretariado.

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