Entidade: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Endereço: | Av. Frei Serafim |
Número: | Não informado |
Bairro: | Centro |
CEP: | 53.700-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | meioambiente@itapissuma.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3545-1204 |
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a) Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico sustentável; b) Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e a adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias; c) Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para viabilização de empreendimentos de forma sustentável; d) Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade de mão de obra; e) Apoiar as atividades econômicas estratégicas para geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; f) Fomentar ações de apoio a pequenas e médias empresas do Município; g) Apoiar as ações do Banco do Povo; h) Administrar, regulamentar e fiscalizar o Distrito Industrial de Itapissuma; i) Apoiar eventos e atividades que promovam a economia; j) Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com os setores industrial, comercial e de serviços; k) Fomentar os meios e iniciativas que minimizem as questões de desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; l) Organizar, através de cadastro próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município; m) Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística de forma sustentável; n) Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter o desenvolvimento da cidade permanentemente bem apresentada e seguras; o) Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades local; p) Participar de estudos e pesquisas no sentido de ampliar o tratamento de esgotos no município, preservando as nascentes, córregos e rios; q) Executar projetos ambientais; r) Desenvolver estudos e projetos ambientais; s) Executar estudos e relatórios de impactos ambientais; t) Emitir parecer a respeito de localização e funcionamento de fontes poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais; u) Deliberar sobre a implantação de operações e atividades poluidoras, nos termos da lei, fiscalizando a poluição sonora,a ambiental e a hídrica, respeitada a competência de órgãos superiores; v) Emitir declarações de conformidade para órgãos técnicos; w) Analisar processos de licenciamento ambiental atinente a sua competência; x) Adquirir e/ou promover a produção de mudas, preferencialmente, de espécies nativas para os projetos municipais de composição de jardins, arborização urbana, rodovias e praças, implantação e recuperação de matas ciliares e reflorestamentos para recuperação de áreas degradadas; y) Dar suporte técnico à população acerca da correta escolha e plantio de essências arbóreas nas áreas urbana e rural do Município; z) Fomentar a implantação de novas unidades de conservação, conforme as categorias de manejo a serem definidas no Sistema Municipal de Conservação; aa) Zelar e promover a manutenção das unidades de conservação, incluindo manutenção de aceiros, trilhas, placas indicativas e edificações de apoio; bb) Definir programas de uso público nas Unidades de Conservação, monitorando a presença e permanência das mesmas; cc) Desenvolver programas de recreação e turismo sustentável no interior das Unidaes de Conservação em parceria com a secretaria de Turismo; dd) Realizar programas de Educação Ambiental; ee) Auxiliar na formação de Conselhos Multidisciplinares para atuarem na gestão das Unidades de Conservação; ff) Colaborar nos estudos de fontes alternativas de renda e desenvolvimento econômico, compatíveis com os objetivos do Sistema Municipal de Unidades de Conservação, que venham beneficiar as comunidades adjacentes de forma sustentável; gg) Implantar a Coleta Seletiva de Residuos Sólidos; hh) Promover parcerias com o setor privado para execução de projetos de cunho ambiental; ii) Exercer outras atividades correlatas.