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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAPISSUMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Rua Manoel Lourenço
Número: Não informado
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: administration@itapissuma.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 99464-3326
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ana Carolina Nunes Goes Silveira Ana Carolina Nunes Goes Silveira Secretário(a) (81) 99655-4961 - adv.carolinagoes@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

a) Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; b) Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar às políticas de gestão de pessoa, contemplando o sistema de carreira, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor. histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; c) Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapissuma, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; d) Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; e)Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; f)Promover o cadastro, lotação a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de gestão de pessoas e no interesse na melhoria dos serviços públicos; g) Instaurar processos administração disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público; h) Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servido da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; i) Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; j) Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; k) Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestadas pela Secretaria de Administração; l) Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas ante desperdício, estabelecimentos de clausulas sociais e de sustentabilidade para aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempenhe em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material; m) Implementar procedimentos de modernização administração, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao contrato simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégia por resultado no âmbito da Administração Municipal; n) Conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia; o) Prestar informação ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos; p) Coordenar, quando for o caso, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais; q) Prestar assessoria ao Prefeito. r) Gerir as atividades administrações em geral. s) Preparar, redigir, expedir e publicar Atos, Ofícios, portarias e Decretos de interesse do Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica do Município; t) Preparar e acompanhar Folha de Pagamento de Pessoal; u) Examinar e despachar Processo de servidores e administração, junto à procuradoria municipal, acompanhamento sua tramitação legal; v) Selecionar e arquivar documentação de interesse da população e do quadro pessoal; w) Registro de bens e imóveis; x) Gerenciamento dos Recursos Humanos, relacionados à vida funcional dos servidores; y) Seleção de arquivo e cadastro geral.

COMPETÊNCIAS

A secretaria de Administração, tem como estrutura básica:

I - Secretaria Executiva de Administração, composta por:

a) Almoxarifado Central;

b) Arquivo Geral;

c) Diretoria de Compras e Aquisição;

d) Diretoria de Contratos Administrativos;

e) Diretoria Executiva de Recursos Humanos;

f) Diretoria de Gestão de Frota Municipal e Abastecimento;

g) Diretoria de Patrimônio.

Compete à Secretaria de Administração:

I – Realizar a gestão do patrimônio público Municipal com elaboração e divulgação de relatórios de controle, sendo no mínimo: relatório de tombamentos e inventário público municipal;

II – Realizar os processos de desafetação, nos termos da lei, e consequentes alienações de bens públicos;

III – Realizar o controle, monitoramento, autorizações de acesso e regulação do almoxarifado central do Município;

IV – Coordenar e Elaborar a folha de pagamento do Município e obrigações acessórias dela decorrente;

V – Coordenar, regulamentar e executar as ações de aplicação de cargos, admissão e lotação de pessoal no serviço público, concessão de direitos remuneratórios ou não, aplicação de incidências e descontos em folha de pagamento, desligamento de servidor, política de segurança do trabalho;

VI – Coordenar a política de negociação com terceiros em representação aos interesses e em benefícios dos servidores públicos municipais;

VII – Indicar a nomeação de comissão temporária para a execução de seleção simplificada, concursos públicos, e congêneres;

VIII – Assessorar as comissões temporárias de seleção e recrutamento de pessoal;

IX – Ordenar as despesas geradas pelos departamentos de compras, aquisição e contratos;

X – Realizar o controle finalístico e hierárquico junto aos departamentos de compra, aquisição e contratos;

XI – Realizar o gerenciamento, abastecimento, manutenção e controle de toda a frota de veículos do Município;

XII – Realizar as ações de manutenção, direção, conservação, classificação e guarda do arquivo público municipal nos termos da Lei de Arquivo Público;

XIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Administração e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

XIV – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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