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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAPISSUMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Agência Municipal de Desenvolvimento
Endereço: Av. Frei Serafim
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 53.700-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ad@itapissuma.pe.gov.br
Website: https://itapissuma.pe.gov.br/
Telefone: (81) 99735-3978
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Edvaldo Bezerra Tenório Junior Edvaldo Bezerra Tenório Junior Diretor(a) (81) 99735-3978 - ad@itapissuma.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

A Agência de Desenvolvimento Econômico (SDE) tem por finalidade coordenar a política industrial, de comércio e de serviços, planejando, fomentando e executando atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município de Itapissuma voltados à expansão das suas atividades produtivas, promovam melhorias na qualidade de vida de sua população, sem prejuízo ao meio ambiente.

COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS

I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços;
II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município;
IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município;
V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;
VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;
VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos;
VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.
Parágrafo único. A Agência Desenvolvimento Econômico será gerida por um Secretário Municipal.

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