Entidade: | Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda |
Endereço: | Rua Manoel Lourenço |
Número: | Nº 16 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 53.700-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | tributosefazenda@itapissuma.pe.gov.br |
Website: | http://itapissuma.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 99465-1637 |
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a) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; b) Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes; c) Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributaria e fiscal do Município; d) Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças, e) Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas; f) Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito publico e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; g) Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como oriental os mesmos; h) Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; i) Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município; j) Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância; k) Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; l) Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; m) Controlar sistema de guarda e movimentação de valores n) Programar o desembolso financeiro; o) Empenhar, liquidar e pagar as despesas; p) Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura; q) Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; r) Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; s) Realizar os registros e controles contábeis a analise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta; t) Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais; u) Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos; v) Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município; w) Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas; x) Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário; y) Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira contábil; z) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes; aa) Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais; bb)Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; cc) Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; dd)Fornecer certidão de habite-se; ee)Informar processos de sua competência; ff) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; gg)Planejar, programar,executar e controlar o orçamento da Secretaria; hh)Fiscalizar , acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; ii) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município; jj) Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, internet e internet, a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônicas o, home-page, FTP ou similar) ; kk)Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município; ll) Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa ; mm) Coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura, chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços; nn)Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; oo)Executar outras tarefas corretas determinadas pelo Prefeito.
A Secretaria de Finanças, tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Contabilidade e Finanças, composta por:
a) Diretoria de Contabilidade;
II – A Secretaria Executiva de Tributação, integrada pelas:
a) Diretoria de Mercantil;
b) Diretoria de Tributação de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
c) Diretoria de Tributação de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
d) Protocolo Central.
Compete à Secretaria de Finanças:
I – Regular, controlar, fomentar as receitas públicas, inclusive propondo captação de recursos, fiscalização as atividades de tributação municipal e atualizando a legislação municipal;
II – Registrar, processar na forma da Lei as etapas da despesa pública, inclusive seguindo as instruções da STN – Secretaria do Tesouro Nacional;
III – Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
IV – Gerir as contas públicas, e realizar pagamentos e atos de tesouraria na forma da Lei;
V – Acompanhar os pagamentos de parcelamentos, operações de créditos, precatórios e dívida pública consolidada;
VI – Elaborar e acompanhar o desembolso financeiro da Municipalidade;
VII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Finanças e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.