Entidade: | Secretaria Municipal de Governo |
Endereço: | Rua Manoel Lourenço |
Número: | Nº 16 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 53.700-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | governo@itapissuma.pe.gov.br |
Website: | http://itapissuma.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3548-2544 |
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a) Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
b) Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
c) Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
d) Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; e) Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
f) Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Itapissuma e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal;
g) Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, responder e dar respostas aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
h) Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
i) Acompanhar o tramite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
j) Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
k) Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
l) Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
m) Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como a legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional;
n) Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
o) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
p) Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos; q) Coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito de que deva ou tenha interesse de participar; r) Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos a deliberação do Prefeito;
s) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
t) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria;
u) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
v) Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
w) Planejar e coordenar as ações priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
x) Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades desportivas;
y) Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros que forem aplicados;
z) Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente;
aa) Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade;
bb) Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos;
cc) Elaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria da Juventude;
dd) Ordenar despesas e gerir convênios;
ee) Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no âmbito desportivo, dispêndio pela secretaria da Juventude;
ff) Representar o Município em solenidades, eventos e atividades desportivas e outros;
gg) Exercer outras atividades correlatas.