Entidade: | Controladoria Geral |
Endereço: | Rua São Miguel |
Número: | Não informado |
Bairro: | Centro |
CEP: | 53.700-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | controladoria.itapissuma@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 99463-7569 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
Conforme Lei Municipal nº 952/2016, art. 11 IV; Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial os órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receita. Conforme Lei Municipal nº 952/2016, Art. 11, IV.
a) Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
b) Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Por Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
c) No exercício do controle interno dos atos da Administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
d) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
e) Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
f) Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como os direitos e haveres do Município;
g) Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
h) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
i) Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
j) Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
k) Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial os órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
l) Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegitimidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Pública; Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
m) Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município
n) Programar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
o) Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos de gestão o Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
p) Criar comissões para o fiel cumprimento de suas atribuições;
q) Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
r) Promover medidas de orientação e educação com vista a dar efetividade ao controle social e à Transparecia de Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal;
s) Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
t) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados ao Chefe do Poder Público;
u) Velar para que sejam revisto ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de séricos terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Itapissuma, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas; e
v) Exercer outras atividades correlatas.