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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAPISSUMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Geral
Endereço: Rua São Miguel
Número: Não informado
Bairro: Centro
CEP: 53.700-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controladoria.itapissuma@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 99463-7569
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ronaldo Henrique da Silva Ronaldo Henrique da Silva Controlador(a) Interno(a) (81) 98980-6190 - controladoriaitapissuma@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Municipal nº 952/2016, art. 11 IV; Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial os órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receita. Conforme Lei Municipal nº 952/2016, Art. 11, IV.

a) Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

b) Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Por Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

c) No exercício do controle interno dos atos da Administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;

d) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

e) Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

f) Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como os direitos e haveres do Município;

g) Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

h) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

i) Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

j) Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

k) Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial os órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

l) Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegitimidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Pública; Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

m) Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município

n) Programar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

o) Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos de gestão o Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

p) Criar comissões para o fiel cumprimento de suas atribuições;

q) Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

r) Promover medidas de orientação e educação com vista a dar efetividade ao controle social e à Transparecia de Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal;

s) Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;

t) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados ao Chefe do Poder Público;

u) Velar para que sejam revisto ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de séricos terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Itapissuma, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas; e

v) Exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. . Controle Interno. . Auditoria Interna; . Ouvidoria . Transparência e Participação Social

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Da Composição da Controladoria Geral do Município: A Diretoria de Controle Interno- é unidade subordinada diretamente à Controladoria Geral do Município, a qual compete auxiliar e assessorar diretamente o órgão a que se subordina, especialmente na execução das atribuições que lhe são precípuas, como: I-assessorar o Controlador Geral em temas relativos à implementação e diretrizes do sistema de controle interno municipal e em outros assuntos de interesse da Controladoria Geral do Município; II-examinar assuntos relativos à movimentação de pessoal do Sistema de Controle Interno; III-acompanhar publicações, normas e legislações que possam influenciar as atividades sob sua responsabilidade, inclusive informando ao Controlador Geral, os atos e eventos da Câmara Municipal que sejam afetos ao Sistema de Controle Interno; IV-disseminar junto aos órgãos e entidades municipais os produtos e serviços técnicos gerados pela Controladoria Geral e que devam ser utilizados pelos usuários na execução dos procedimentos de controle, em especial, mantendo atualizado o Manual de Normas e Procedimentos de Controle Interno, e disponibilizando os atos normativos da Controladoria Geral no sistema de legislação; V-disseminar junto a Controladoria Geral normas, legislações, estudos técnicos e pesquisas referentes às áreas de interesse do Controle Interno; VI-avaliar, promover e sugerir a edição ou alteração de atos normativos concernentes ao Sistema de Controle Interno; VII-propor ao Controlador Geral a edição ou alteração de atos normativos visando o aprimoramento de procedimentos contábeis e do Sistema de Controle Interno; VIII-sistematizar monitoramento das informações estratégicas para o controle e disponibilizar os resultados, visando auxiliar na formulação das diretrizes de controle interno. Gerência de Transparência e Ouvidoria é unidade subordinada à Controladoria-Geral do Município, com as seguintes competências: I- receber denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, indevidos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Itapissuma, agentes políticos, ou por pessoas, naturais ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; II- dar o devido encaminhamento às reclamações, denúncias, sugestões ou demais contribuições que forem apresentadas por cidadão ou pessoa jurídica devidamente representada; III- acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de informação do processo ao requerente; IV- manter sigilo, quando solicitada, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre suas fontes, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V- encaminhar aos setores competentes as notícias, mediante provocação da parte interessada, sobre todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; VI-promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VII- realizar seminários, pesquisas e cursos, versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange à transparência da gestão da coisa pública; VIII- promover a divulgação de suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos; IX- sugerir aos órgãos da Administração Municipal medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da máquina administrativa; X- prestar informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais e ao Chefe do Poder Executivo, quando convocada para tal fim; XI- elaborar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; XII- manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; XIII- exercer outras atividades correlatas.
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